Direito Bancário

Revisão de Leasing e Arrendamento Mercantil

Advogados especialistas em revisão de contratos de leasing e arrendamento mercantil financeiro. Análise do VRG antecipado, defesa contra reintegração de posse, revisão de cláusulas abusivas e proteção dos direitos do arrendatário.

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Entenda Seus Direitos

O arrendamento mercantil (leasing) é regulado pela Lei 6.099/74 e pela Resolução CMN 2.309/96. Diferencia-se do financiamento porque o arrendatário não adquire a propriedade durante o contrato. Ao final, pode optar pela compra (exercendo a opção pelo VRG), devolver o bem ou renovar o contrato. Contudo, na prática, a cobrança antecipada do VRG (Valor Residual Garantido) descaracteriza o leasing e o aproxima de um financiamento, sujeitando-o ao CDC. A Súmula 293 do STJ consolidou que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de leasing.

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Leasing financeiro versus leasing operacional

O leasing financeiro é a modalidade mais comum para veículos e equipamentos: o arrendador (banco) adquire o bem e o arrenda ao consumidor com opção de compra ao final. O leasing operacional é mais utilizado para frotas e tecnologia, sem opção de compra obrigatória. A distinção é relevante porque o leasing financeiro está sujeito ao CDC e à revisão de juros.

VRG antecipado e sua relação com a opção de compra

O VRG é o valor mínimo que o arrendador garante receber ao final do contrato. Quando cobrado antecipadamente nas parcelas, funciona como amortização do preço de compra. A Súmula 293 do STJ estabelece que a cobrança antecipada não descaracteriza o leasing. Se o arrendatário não exercer a opção de compra, o VRG pago deve ser integralmente devolvido.

Reintegração de posse no leasing e direitos do arrendatário

No leasing, a ação cabível para retomada do bem é a reintegração de posse (não busca e apreensão). O arrendatário pode purgar a mora pagando as parcelas vencidas (não a integralidade da dívida). Se a mora foi causada por cláusulas abusivas, a defesa pode arguir a descaracterização e impedir a retomada.

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Juros e encargos abusivos em contratos de leasing

Irregularidades comuns: taxa de juros acima da média BACEN, cobrança de TAC e tarifa de avaliação, seguros não solicitados, penalidades desproporcionais por atraso, comissão de permanência cumulada com encargos moratórios e variação cambial não prevista em contrato.

Descaracterização do leasing em financiamento

Há situações em que a descaracterização é sustentável: quando não existe opção de compra ao final, quando o VRG antecipado corresponde a quase totalidade do valor do bem, ou quando o contrato não prevê as três opções legais. A descaracterização implica aplicação plena do CDC.

Variação cambial e contratos de leasing atrelados ao dólar

Contratos de leasing anteriores a 1999 frequentemente estavam atrelados ao dólar. A maxidesvalorização cambial multiplicou as parcelas. O STJ reconheceu a aplicabilidade da teoria da imprevisão a esses contratos. Para contratos atuais, a variação cambial só pode incidir se expressamente pactuada.

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Devolução do bem e apuração do saldo no encerramento

Se o arrendatário optar pela devolução, o arrendador deve avaliar o bem pelo valor de mercado. Se o valor exceder o VRG, a diferença pertence ao arrendatário. Na prática, os arrendadores subvalorizam o bem e cobram saldo residual desproporcional. O arrendatário pode contestar e exigir perícia independente.

Leasing de equipamentos empresariais e direitos da empresa

O leasing de equipamentos tem tratamento tributário que permite dedução das contraprestações como despesa operacional. A empresa arrendatária pode ser considerada consumidora se o equipamento é destinado ao uso final (Teoria Finalista Mitigada do STJ).

Consequências tributárias da revisão de leasing

O leasing tem tratamento tributário específico: não incide ICMS sobre as contraprestações. A revisão judicial pode alterar o enquadramento se descaracterizar o leasing em financiamento. Para pessoas jurídicas, é essencial avaliar o impacto tributário antes de propor a ação.

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Leasing leaseback e sale-leaseback: modalidades especiais

No sale-leaseback, o proprietário vende o bem ao arrendador e o arrenda de volta, obtendo capital sem perder o uso. O consumidor que vende seu veículo ao banco e o arrenda de volta deve verificar se as condições são compatíveis com o valor de mercado e as taxas praticadas.

Por Que Nos Escolher

  • Análise completa do contrato de arrendamento mercantil
  • Revisão de juros e encargos acima da taxa média do BACEN para leasing
  • Defesa contra reintegração de posse com purgação da mora
  • Garantia de devolução do VRG antecipado quando cabível
  • Contestação de avaliação subvalorizada na devolução do bem
  • Orientação sobre opção de compra, devolução ou renegociação

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Como Funciona

  1. Envio do contrato de leasing e comprovantes de pagamento

  2. Perícia contábil compara CET do leasing com taxa média do BACEN

  3. Identificação de irregularidades e cálculo do valor correto

  4. Notificação ao arrendador para negociação extrajudicial

  5. Ajuizamento de ação revisional se necessário, com tutela de urgência

  6. Sentença com recálculo e definição dos direitos do arrendatário

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Termos Jurídicos Importantes

Arrendamento Mercantil
Contrato pelo qual o arrendador cede o uso de bem ao arrendatário por prazo determinado, com opção de compra ao final (Lei 6.099/74).
VRG
Valor Residual Garantido: valor mínimo garantido ao arrendador ao final do contrato, que pode ser cobrado antecipadamente.
Contraprestação
Pagamento periódico do arrendatário pelo uso do bem arrendado.
Opção de Compra
Direito do arrendatário de adquirir o bem ao final pelo valor residual.
Reintegração de Posse
Ação judicial do arrendador para retomar o bem em caso de inadimplemento, distinta da busca e apreensão.
Leasing Financeiro
Modalidade em que o arrendador é instituição financeira que adquire o bem e o arrenda com opção de compra.
Leasing Operacional
Modalidade em que o arrendador é geralmente o fabricante, sem opção de compra obrigatória.
Sale-Leaseback
Operação em que o proprietário vende o bem ao arrendador e o arrenda de volta.
Súmula 293 STJ
Verbete que estabelece que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o arrendamento mercantil.

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Dúvidas sobre Revisão de Leasing e Arrendamento Mercantil

Perguntas frequentes sobre advogado para revisão de leasing e arrendamento mercantil.

É uma ação judicial que permite ao consumidor questionar cláusulas abusivas em contratos firmados com bancos e financeiras. A ação busca o recálculo do saldo devedor, excluindo cobranças ilegais como juros compostos não pactuados, tarifas indevidas, seguros não contratados e comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. O fundamento legal está nos artigos 6o, V e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Podem ser revisadas: taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado, capitalização de juros não pactuada expressamente, cobrança de tarifas vedadas pelo BACEN (como TAC e TEC), seguros e produtos vinculados não solicitados, comissão de permanência cumulada com correção monetária ou multa, cláusula de alienação fiduciária com vencimento antecipado abusivo e qualquer encargo que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Não. A ação revisional pode ser proposta tanto pelo devedor inadimplente quanto pelo adimplente. O consumidor que está em dia com as parcelas pode questionar cláusulas abusivas e pedir a devolução dos valores pagos a mais. Já o inadimplente pode buscar o recálculo para reduzir o saldo devedor e retomar os pagamentos em valores justos.

Sim, quando o juiz concede a tutela antecipada. Ao depositar judicialmente o valor incontroverso das parcelas recalculadas, o consumidor demonstra boa-fé e o juiz pode determinar a manutenção da posse do bem. É fundamental agir rapidamente, pois após a notificação de busca e apreensão o prazo para defesa é de apenas 5 dias (art. 3o do Decreto-Lei 911/69).

A revisional busca o recálculo do contrato e a devolução de valores. A consignação em pagamento é usada quando o credor se recusa a receber o pagamento ou quando há dúvida sobre quem é o credor legítimo. Em muitos casos, as duas ações são combinadas: o consumidor pede a revisão do contrato e consigna judicialmente as parcelas recalculadas.

A simples propositura da ação não suspende a exigibilidade da dívida. Para impedir cobranças e negativação, é necessário obter tutela antecipada, o que geralmente exige o depósito judicial do valor incontroverso. Com a tutela deferida, o banco fica impedido de cobrar a diferença, inscrever o nome em cadastros restritivos ou iniciar execução.

O processo completo leva em média 12 a 24 meses, mas a tutela antecipada pode ser concedida em dias ou semanas. Muitos bancos propõem acordo após o ajuizamento, o que pode encerrar o processo em 3 a 6 meses. Em juizados especiais (causas até 40 salários mínimos), o trâmite costuma ser mais rápido.

Sim. O prazo prescricional é de 10 anos contados da data de cada pagamento indevido, conforme entendimento do STJ. Se você quitou um financiamento nos últimos 10 anos e havia cláusulas abusivas, pode entrar com ação para reaver os valores pagos a mais, com correção monetária e juros de mora.

Sim. Contratos de leasing (arrendamento mercantil) podem ser revisados, especialmente quanto à cobrança do VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, que descaracteriza o leasing e o transforma em compra e venda financiada. Nesse caso, aplica-se o CDC integralmente e todas as cláusulas abusivas podem ser questionadas.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Muitos escritórios trabalham com honorários condicionados ao êxito (o cliente só paga se obtiver resultado). As custas processuais são proporcionais ao valor da causa e quem comprova hipossuficiência pode requerer justiça gratuita. Na consulta, informamos todos os custos antes de qualquer compromisso.

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Postergar a busca por assessoria jurídica pode resultar em perda de prazos e direitos. Converse com profissionais que atuam diariamente em defesa do consumidor bancário.

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